quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CONDUÇÃO À CHUVA


Poucas alternativas temos tido nos últimos dias, senão conduzir à chuva.
O conduzir à chuva não me assusta, apenas me faz ter atenção redobrada ao que se está a passar. E eventualmente andar mais devagar.
Agora o que eu não consigo perceber, e se algum de vocês me conseguir explicar, ficarei eternamente agradecido.
É porque carga de água (nem de propósito) quando vamos a circular de noite na auto estrada, e de repente a chuva cai mais intensa desata tudo a meter os 4 piscas??
Será que nunca pensaram que 4 piscas ligados quer dizer que o carro está parado? e que uma travagem em cadeia de dezenas de carros é mais perigoso do que apenas abrandar a marcha sem criar o pânico!
Outra coisa que não entendo são os condutores com excesso de zelo, que circulam com a luz de nevoeiro ligada. Será que nunca pensaram que a luz de nevoeiro é para ser usada no nevoeiro? (dificil hein!!), e não na chuva. A luz de nevoeiro traseira, ligada à chuva além de encadear quem vai atrás, muitas vezes confunde-se com a luz de stop, pois tem a mesma intensidade.
Será que a estes condutores, nunca lhes passou pela cabeça que as luzes de presença traseiras do carro são mais que suficientes para sinalização do mesmo?
Também não devem saber que esses truques de sinalização irritantes e perigosos são punidos com multa.
Ou será que na verdade, estes condutores acendem as luzinhas todas numa de "bem, deixa-me ligar tudo, assim o gajo assusta-se e vai bater noutro carro e não no meu".
Ou será que em tempo de crise, os seus carros são uma alternativa às arvores de natal??
Haja pachorra....

3 comentários:

Anónimo disse...

Os artigos 61.º nº 1 d) e o 63.ºnº 2 do CE podem ajudar.

CAP CRÉUS disse...

E aqueles que quando querem encostar à drta ou à esquerda, metem os 4 piscas? Muito bom pá!
Deixam para os outros a tarefa de adivinhar o que vai acontecer lá à frente!
O que eu acho é que aqui na estupidolândia, os parolos não sabem conduzir com chuva. Para eles é igual, faça chuva ou faça sol.
A merda do ensino da condução mantém-se inalterado desde há 30 anos. Mais coisa menos coisa!

André carvalho disse...

ARTIGO 63.º
(Sinalização de perigo)
1. O condutor cujo veículo represente um perigo especial para os outros utentes
da via, deve utilizar as luzes de perigo.

na verdade a maior parte dos veiculos representam perigo para todos os outros utentes....